quarta-feira, 25 de março de 2020

Coronavírus: Estado não poderá mais executar barreira sanitária no Aeroporto Aluízio Alves


Por Jornal Dois Quadros, em

Um agravo de instrumento expedido pelo desembargador Paulo Cordeiro, no final da tarde desta terça-feira (24) derrubou a liminar que determinava à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) dar o apoio necessário para que o Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e com auxílio de instituições necessárias (órgãos municipais, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil etc) implantasse uma barreira sanitária e de inspeção de voos nacionais e internacionais no Aeroporto Internacional Aluízio Alves.
O agravo de instrumento foi expedido pelo desembargador federal Paulo Cordeiro, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
A nova decisão judicial cancelou a barreira sanitária que começaria a partir desta quarta-feira (25), em um voo de Guarulhos, com uma ação conjunta entre a Anvisa, Suvisa e a Vigilância Sanitária do município de São Gonçalo do Amarante (Visa). O agravo de instrumento encerrou a reunião que planejava os últimos preparativos para a ação de amanhã.
“Após fecharmos toda programação da operação fomos surpreendidos pelo agravo de instrumento derrubando a decisão judicial que havia determinado a ação em conjunto. Diante disso, fomos impedidos de executar a ação, apesar de estarmos com tudo pronto. Vamos agora aguardar outras deliberações judiciais”, explicou a subcoordenadora de Vigilância Sanitária do Estado, Leila Maria Ramos Mattos.

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