Decisão de Juiz só pra Natal (RN) e nem todo comércio
Por Jornal Dois Quadros, em
A decisão do juiz, Luiz Alberto Dantas Filho, publicada na tarde desta segunda-feira (13) que concede medida liminar e manda suspender de imediato a validade de trechos dos decretos estaduais baixados em 1º de abril de 2020 pela governadora Fátima Bezerra não abrange todo o Estado. Somente Natal e nem todo o comércio.
Repórter Língua de Tamanduá
Interino
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