sexta-feira, 18 de outubro de 2019

Mais uma bomba de anulação de eleição do Conselho Tutelar!

MACAU (RN): MPRN CONSEGUE ANULAÇÃO DE ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR



Chega em nossa redação mais uma matéria do nosso repórter língua de tamanduá, que traz mais uma bomba de anulação da eleição do Conselho Tutelar pela prática de maracutaia, senão vejamos o que aconteceu lá na cidade de Macau: O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Macau, conseguiu uma determinação judicial para anular a eleição para membros do Conselho Tutelar (CT), realizada no último dia 6 de outubro. O Juízo da comarca deferiu o pedido ministerial em uma ação civil pública e ordenou a realização de um novo pleito para o CT. Para isso, deverão ser formados um novo Conselho Municipal de Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA) e também de uma nova comissão especial para a eleição.
Na ação, a unidade ministerial demonstrou que ocorreram diversas irregularidades. Dentre os problemas, destacam-se: falta de atuação do Conselho Municipal de Direito; ausência de quatro seções eleitorais (cujos eleitores foram impedidos de votar); aglomerações sem ordem de fila (ocasionando a desistência de muitos eleitores); despreparo da equipe do CMDCA e da comissão eleitoral para conduzir o eleitor até a urna em que estava registrado; familiares de candidatos guardando lugares da fila para os eleitores levados pelo candidato; transporte irregular de eleitores; falta de apoio técnico da Justiça Eleitoral no dia do pleito; compra de votos no local de votação; e, por fim, ausência de local de votação nos Distritos pertencentes ao município de Macau.


A magistrada que assina a decisão determinou o prazo de 20 dias para que o Município de Macau realize novo pleito, nomeie um novo Conselho Municipal de Direitos das Crianças e Adolescente e nova comissão especial eleitoral, além de designar outro local para realização da eleição, sob pena de multa diária de mil reais, a ser paga pelo atual prefeito.
Leia a ação na íntegra, clicando aqui
Leia a decisão judicial, clicando aqui

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