Justiça indefere pedido de liminar para a anulação da eleição da Câmara Municipal de Riachuelo
Pela Ordem: Ver. Baíca, Ver. Nataly, Ver. Júnior, Assessor Jurídico Aldo Araújo, Ver. Jorllan e Ver. Joca Basílio |
ELEIÇÃO DA MESA FOI ATO LEGAL
O juiz da Comarca de São Paulo do Potengi/RN, Dr. Peterson Fernandes Braga, nos Autos do Processo nº 0101267-24.2013.8.20.0132, indeferiu na tarde deste dia 25, o pedido de liminar, para anular a eleição antecipada das Mesas Diretoras da Câmara Municipal de Riachuelo/RN, para os três anos legislativos: 2014, 2015 e 2016.
A ação principal, impetrada pelos quatro vereadores da situação (à Prefeita Mara Cavalcanti), defendeu a tese de nulidade do ato, alegando, dentre outros fatores, que o Projeto de Resolução que alterou o Regimento Interno da Casa para a antecipação das eleições, não teria obedecido os trâmites legais e que deveria ter sido aprovado por procedimento mais rígido.
Em sua decisão, o Magistrado ponderou os argumentos da nulidade, afirmando:
"... falece de substrato a tese de que o projeto de resolução não obedeceu aos trâmites indispensáveis a sua colmatação...
... Cumpre assentar ainda que, inexistindo aparente vício ao processo legislativo, a matéria posta cinge-se aos limites da discricionariedade política da casa legislativa municipal, consubstanciando, assim, ao menos em tese, ato interna corporis, o que esvazia a tutela liminar por faltar verossimilhança das alegações e, quiçá, fundado receio de dano irreparável...
... De mais a mais, a simples alegação de ofensa ao processo legislativo, sem que seja demonstrado qual procedimento não foi atendido, esvazia a pretensão deduzida e impende para o indeferimento da proteção buscada...
... Diante do exposto, INDEFIRO a tutela antecipada requerida."
EM TEMPO:
As alterações regimentais para a antecipação das eleições foram feitas sob a nossa assessoria jurídica, bem como a própria defesa (pela legalidade das eleições) na Câmara Municipal de Riachuelo/RN, para a qual prestamos assessoria jurídica na câmara municipal "Dr. Aldo Araújo"
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