Justiça rejeita Ação de Improbidade Administrativa contra ex-governadora Rosalba
Na avaliação do magistrado, diante das circunstâncias levadas aos autos processuais, inexistem na ação judicial dados fáticos que ensejem a apuração de desonestidade por parte da ex-governadora do Estado e secretário de Planejamento e Finanças que abrigue o recebimento da Ação Civil Pública, e, na forma do art. 17, § 8º, da Lei 8.429/ 92, a rejeitou.
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