Site e páginas do Facebook de prefeituras ficarão indisponíveis até o fim das eleições...Vamos ficar de olho na de Riachuelo-RN?
A lei nº 9504/97, artigo 73, VI, b, determina que só poderá ter propaganda de produtos ou serviços ou publicidade institucional em caso de grave e urgente necessidade pública, que deve ser reconhecida pela Justiça Eleitoral.
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