quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Justiça determina que Prefeitura de Tangará pague remuneração dos servidores em 24 horas...Só aqui em Riachuelo não acontece nada?

martelo juizO juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim determinou ao Município de Tangará, que efetue, no prazo de 24h, o pagamento da remuneração, que inclui o vencimento, as gratificações, as indenizações e os adicionais, de todos os servidores públicos municipais (efetivos, comissionados e contratados) referentes aos meses de setembro 2016 e anteriores.
O magistrado atua na comarca sediada naquela cidade. O Município deve também promover, nos meses subsequentes, o pagamento da remuneração dos servidores públicos municipais (efetivos, comissionados e contratados) até o 5º dia útil do mês seguinte ao de referência, sob pena de multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 300 mil, aplicada pessoalmente ao prefeito Alcimar Germano Bento Pinheiro e Alves, sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis à espécie em decorrência do descumprimento da decisão judicial...Seria bom que o poder judiciário da Comarca de São Potengi - RN, visualizasse essa matéria, pois, até esta data 19/10, a gestora publica Mara Ostentação não complementou a folha de pagamento do mês de setembro e ainda anda postando nas redes sociais que quem quiser trabalhar em sua gestão "é por amor", fazendo lembrar o trabalho escravo que foi abolido desde 1888...Toda verba publica foi torrada na compra de votos no último pleito eleitoral e seria bom que a justiça eleitoral convocasse os agiotas financiadores da campanha, que também praticam os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores.

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