Justiça determina que Prefeitura de Tangará pague remuneração dos servidores em 24 horas...Só aqui em Riachuelo não acontece nada?
O magistrado atua na comarca sediada naquela cidade. O Município deve também promover, nos meses subsequentes, o pagamento da remuneração dos servidores públicos municipais (efetivos, comissionados e contratados) até o 5º dia útil do mês seguinte ao de referência, sob pena de multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 300 mil, aplicada pessoalmente ao prefeito Alcimar Germano Bento Pinheiro e Alves, sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis à espécie em decorrência do descumprimento da decisão judicial...Seria bom que o poder judiciário da Comarca de São Potengi - RN, visualizasse essa matéria, pois, até esta data 19/10, a gestora publica Mara Ostentação não complementou a folha de pagamento do mês de setembro e ainda anda postando nas redes sociais que quem quiser trabalhar em sua gestão "é por amor", fazendo lembrar o trabalho escravo que foi abolido desde 1888...Toda verba publica foi torrada na compra de votos no último pleito eleitoral e seria bom que a justiça eleitoral convocasse os agiotas financiadores da campanha, que também praticam os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores.
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