quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

MPRN pede suspensão imediata da cobrança da “Taxa dos Bombeiros” no IPVA 2019...Essa cobrança, tem gato no pote!


Por Jornal Dois Quadros, em

Resultado de imagem para imagens do mprnO Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) requereu ao Tribunal de Justiça Estadual a imediata suspensão da cobrança da “Taxa dos Bombeiros”, prevista na Lei Complementar Estadual n.º 247/2002, alterada pela Lei Complementar nº 612/2017, que vem sendo cobrada no momento do pagamento do IPVA 2019. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada na tarde desta quarta-feira (9).
A referida taxa visa cobrir os custos da prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento em imóveis localizados no Rio Grande do Norte e em veículos nele licenciados.
Segundo o MPRN, tais serviços nunca poderiam constituir objeto de taxa, por serem inerentes à segurança pública estadual. Conforme a ação, seu custeio deve ser arcado com recursos provenientes dos impostos, “visto que são colocados à disposição, indistintamente, de toda a coletividade, e não por taxas, na exata medida em que estas somente podem ser instituídas ‘em razão do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição’”.
A ação foi ajuizada sob o nº 0800052-67.2019.8.20.0000.

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