O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu, na tarde desta sexta-feira 15, os efeitos do acordo da força-tarefa da Operação Lava Jato, que previa a criação de uma fundação com 2,5 bilhões de reais recuperados da Petrobras.
Moraes também determinou o imediato bloqueio de todos os valores depositados pela Petrobras na conta da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba e submeteu qualquer movimentação dos recursos à “expressão decisão do Supremo Tribunal Federal”.
Em sua decisão, o ministro ainda suspendeu “todas as ações judiciais, em curso perante qualquer órgão ou Tribunal, ou que, eventualmente, venham a ser propostas” que tratem do acordo celebrado pela Lava Jato e intimou “todos os subscritores do acordo” a prestar informações em um prazo de dez dias.
“Em que pese ser meritória a atuação dos agentes públicos na condução dos inquéritos e ações penais da Operação Lava-Jato, bem como nos propósitos externados no Acordo de Assunção de Compromissos, [os procuradores] em princípio, exorbitaram das atribuições que a Constituição Federal delimitou para os membros do Ministério Público, que certamente não alcançam a fixação sobre destinação de receita pública, a encargo do Congresso Nacional”, diz o ministro.
No entendimento de Alexandre de Moraes, não havia justificativa legal para que o acordo fosse homologado pela 13ª Vara de Curitiba. “A atuação do MPF perante o Juízo da 13ª Vara Federal nos inquéritos e nas ações penais da Lava-Jato, a priori, jamais tornaria esse órgão prevento para a ‘execução’ do acordo celebrado nos Estados Unidos”, afirma.
Importante destacar, ainda, que os termos do acordo realizado entre a Petrobras e o governo norte-americano, além de não indicarem os órgãos do MPF-PR como sendo as ‘autoridades brasileiras’ destinatárias do pagamento da multa, igualmente, jamais indicaram a obrigatoriedade ou mesmo a necessidade do depósito dos valores ser realizado perante a 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba”, acrescenta Moraes.
“Em relação ao destinatário do pagamento dos 682.526.000,00 de dólares (80% do valor da multa), o acordo sempre se referiu a ‘Brazil’ e ‘Brazilian authorities’, sem indicar qualquer órgão brasileiro específico”, diz o ministro.
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