A última eleição municipal, o candidato teria que
possuir domicílio eleitora na respectiva circunscrição pelo menos um ano
antes do pleito. Para as eleições de 2020, o candidato deve possuir
domicílio eleitoral pelo prazo mínimo de 6 meses. A aprovação das normas eleitorais pela Câmara poderá ter sido a última
modificação em relação às eleições de 2020, que não terá mais coligações
proporcionais, havendo ampliação do número de candidatos por partido e
redução do tempo de domicílio eleitoral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário