Seis meses de domicílio eleitoral...Será o Benedito!
A última eleição municipal, o candidato teria que possuir domicílio eleitora na respectiva circunscrição pelo menos um ano antes do pleito. Para as eleições de 2020, o candidato deve possuir domicílio eleitoral pelo prazo mínimo de 6 meses. A aprovação das normas eleitorais pela Câmara poderá ter sido a última modificação em relação às eleições de 2020, que não terá mais coligações proporcionais, havendo ampliação do número de candidatos por partido e redução do tempo de domicílio eleitoral.
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