TJ rejeita ação de improbidade contra Paulo Emídio
Por Jornal Dois Q/uad/ros, em
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN negou provimento a uma Apelação Cível do Ministério Público Estadual contra sentença da 1ª Vara de Caicó que negou os pleitos do órgão ministerial em uma Ação de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito de São Fernando, Paulo Emídio de Medeiros (hoje prefeito de São Gonçalo do Amarante), e o ex-vice-prefeito José Nivan dos Santos, por terem cedido gratuitamente bem imóvel público para uso de pessoa jurídica de direito privado.
No entendimento da 3ª Câmara Cível, a ação dos gestores encontra amparo na Lei Orgânica do Município de São Fernando, “e, por conseguinte, não há como constatar a ilegalidade e o dolo na conduta que autorizou a cessão do bem imóvel”.
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