quarta-feira, 11 de março de 2020

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO PAULO DO POTENGI - RN
NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Comarca de São Paulo do Potengi, diante das reclamações postadas em redes sociais pelo vereador e advogado Tibério Cavalcanti, relativas a possível demora processual na tramitação de processo nesta unidade jurisdicional, vem esclarecer aos seus jurisdicionados a verdade dos fatos, posto ser indispensável que se imponha a devida transparência dos dados do processo, ainda que se ressalte o direito constitucional de liberdade de expressão e pensamento do referido vereador e advogado. 

Em primeiro lugar, um dos motivos do vagar do processo se deu justamente por falta de documentos essenciais não juntados pelo advogado, razão pela qual ao causídico foi determinada a emenda da inicial. Ainda assim, não se apresentou a documentação completa, quando foi necessário que a Comarca oficiasse à instituição bancária para obtenção do documento primordial ao feito. Portanto, a demora do processo não se deu por culpa deste juízo. 

A Comarca esclarece que o pedido de alvará, infelizmente, por imposição legal, foi julgado extinto uma vez que o advogado intentou a ação errada, não sendo possível a liberação do dinheiro pela via do alvará, eis que a quantia a ser liberada ultrapassa o limite da lei, de modo que somente pela via do arrolamento ou inventário seria possível a concessão do direito, não sendo uma formalidade exagerada mas o cumprimento de uma garantia constitucional, qual seja, o devido processo legal.  

Portanto, não houve demora processual a ser imputada à Comarca. Lamentavelmente, o direito não foi assegurado à parte em razão da escolha da ação inadequada pelo advogado. De todo modo, esta Comarca  informa que está à disposição da parte para a devida agilização de nova ação.

            Comarca de São Paulo do Potengi






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