Operação "Pecado Capital"...Um verdadeiro gato no pote e uma escabrosa maracutaia!
Daniel Vale, ex-coordenador jurídico do Ipem, e Aécio Fernandes de Faria, ex-coordenador financeiro de fato do instituto, confirmaram que se tratava de um “funcionário fantasma”. No total, Danúbio Almeida recebeu o corresponde a R$ 50.375. Ele e Augusto Halley Caldas Targino, embora tenham participado diretamente do esquema, não são processados porque foram beneficiados pela prescrição prevista no artigo 23, inciso I, da Lei nº 8.429/1992, por já terem passados mais de cinco anos desde o término do exercício de seus cargos em comissão.
Pelas irregularidades, Wilma de Faria e Gilson Moura devem responder por atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e que atentam contra os princípios da administração pública, de acordo com os artigos da Lei 8.429/1992. Dentre as possíveis sanções estão a restituição do dinheiro pago irregularmente; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o Poder Público.

Ela já figurava como prestadora de serviços do Ipem/RN, quando Rychardson de Macedo assumiu a direção da entidade por indicação de Gilson Moura, em abril de 2007. Fábio Dantas solicitou que seu colega parlamentar assegurasse a permanência da sobrinha no instituto e Gilson repassou a orientação a Rychardson. Mesmo sem ter a obrigação de trabalhar efetivamente, Luíza Carvalho assinou dois ou três contratos de prestação de serviços.
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