sábado, 13 de setembro de 2014

Parte V

Operação Pecado Capital...um verdadeiro gato no pote e uma escabrosa maracutaia em desfavor do dinheiro publico!

O primeiro teve vigência de maio de 2007 a maio de 2008, O segundo de maio de 2008 a maio de 2009. Um terceiro ia de maio de 2009 a 30 de junho de 2009. Todos com previsão de remuneração de R$ 600 mensais. Há, no entanto, uma diferença entre as assinaturas dos dois primeiros documentos e do terceiro, o que no entender do MPF indica a “possível ocorrência de falsificação”, ou mesmo que a “funcionária fantasma” não se deu ao trabalho sequer de assinar o último contrato.

Foram desviados pelo menos R$ 15.600 e, ao ser notificada pelo Ministério Público Federal, Luíza Carvalho não compareceu para prestar depoimento. Porém o ex-coordenador jurídico do Ipem, Daniel Vale Bezerra, confirmou em seu depoimento de colaboração premiada: “(...) que Luíza Carvalho Dantas, parente do deputado estadual Fábio Dantas, trabalhou apenas alguns meses no Ipem/RN, tendo depois deixado de comparecer ao trabalho (...)”.

Luiza Carvalho também foi apontada como “funcionária fantasma” por Aécio Aluízio Fernandes, ex-coordenador financeiro de fato do Ipem. “(…) sobrinha do deputado estadual Fábio Dantas, trabalhou um curto período como estagiária do setor jurídico, deixando depois de comparecer ao trabalho, mas continuou recebendo remuneração sem prestar qualquer tipo de serviço”.

O próprio Rychardson de Macedo confirmou a articulação entre os deputados: “Essa Luíza Carvalho eu me lembro, ela é sobrinha do deputado Fábio Dantas. Já estava da gestão anterior. E ele conversou com Gilson pra manter ela lá e ela num ir trabalhar. E assim foi feito.” Os três réus responderão por atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e que atentam contra os princípios da administração pública.

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