MP investiga acúmulo ilegal de cargos do padre Ivanoff Pereira de Caicó
Dom Antonio (de preto) e Ivanoff (de branco)
José Alves de Rezende Neto também solicitou à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Norte, no prazo de 10 (dez) dias úteis: A) cópia da ficha funcional, das Portarias de Nomeação e de Exoneração, dos contracheques e das folhas de ponto, ambos relativos ao período em que o Sr. Ivanoff da Costa Pereira, CPF nº 303.010.504-06, ocupou o cargo de Assistente Técnico em Saúde, explicando qual era o vínculo do servidor com o Ente estadual; C) cópia de diploma ou certificado hábil a comprovar que o Sr. Ivanoff da Costa Pereira estava apto a ocupar o cargo na área de saúde para o qual foi nomeado.
Por fim, o representante do Ministério Público mandou oficializar à Diocese de Caicó, requisitando que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informe a esta 3ª Promotoria de Justiça qual o cargo ocupado pelo Sr. Ivanoff da Costa Pereira, bem como a carga horária trabalhada, encaminhando cópia dos contracheques e folhas de ponto (se houver), ambos referentes aos últimos cinco anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário