Carlos Eduardo Alves é condenado a tirar vídeos do Facebook e a pagar multa
O juiz Ricardo Tinoco de Góes, auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), condenou a coligação do candidato Carlos Eduardo Alves a retirar vídeos do Facebook que estavam sendo impulsionados contrariando às exigências da lei.
Na decisão, o magistrado ainda aplicou a multa de R$ 10 mil ao candidato contra o impulsionamento pago de propaganda eleitoral negativa veiculada no Facebook.
A legislação diz que é proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na Internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.
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