terça-feira, 11 de setembro de 2018

Justiça Eleitoral nega pedido de Carlos Eduardo contra Fátima, e defere medida contra Carlos Eduardo em ação de Robinson


Por Jornal Dois Quadros, em

A propaganda eleitoral é objeto de duas decisões da Justiça Eleitoral entre os principais candidatos ao Governo do Estado.
Na primeira ação, o candidato do PDT moveu ação contra a propaganda do PT porque o candidato ao Senado, Alexandre Motta, estaria utilizando o espaço da candidatura proporcional para divulgar a majoritária, de Fátima.
O juiz Almiro Lemos negou. Ele esclareceu que só há impedimento se Fátima ocupasse presencialmente o espaço, mas não cabe interferir se Alexandre usa ele mesmo seu espaço para elogiar Fátima.
Na segunda ação, o coligação do governador Robinson Faria moveu contra Carlos Eduardo ação para que fosse respeitada a proporção dos espaços.
A legislação diz que apoiadores dos candidatos podem estar nos programas eleitorais, desde que ocupem até 25% do tempo total da propaganda, o que não vem sendo respeitado na coligação do ex-prefeito de Natal.
Para a última decisão, foi estipulada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

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