Ex-prefeito de Santa Maria é condenado por ocultar documentos da Prefeitura
Ação do MPF apontou as irregularidades cometidas por Nilson Urbano, que impediram o andamento de obras
O
ex-prefeito de Santa Maria, Nilson Urbano, foi condenado por ter
ocultado documentos relativos a convênios com o Governo Federal, após o
fim de seu mandato. A sentença acatou pedido do Ministério Público
Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), constante de uma ação civil de
improbidade administrativa.
Após
seu mandato, que durou de 2009 a 2012, Nilson Urbano ocultou documentos
que seriam necessários para a gestão seguinte prestar contas de repasses
de recursos federais. Os documentos incluem processos licitatórios e de
execução de contratos com Ministério dos Esportes, Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) e Ministério do Turismo.
A ação
do Ministério Público Federal denuncia ainda que Nilson Urbano deixou de
apresentar as contas relativas a um contrato com o FNDE. O convênio
previa aquisição de um veículo para o transporte escolar, teve seu prazo
final de prestação de contas encerrado em 2011, dentro da gestão do
ex-prefeito, mas a exigência legal não foi atendida, mesmo o então chefe
do Executivo tendo sendo notificado da irregularidade.
Dentre
os contratos cujos documentos Nilson Urbano retirou indevidamente da
Prefeitura, está um que se refere à construção de um ginásio, cujos
processos licitatório e executivo só foram devolvidos ao Município após o
ajuizamento de uma ação de busca e apreensão, em outubro de 2013. Já
outro que diz respeito à construção de uma quadra sequer foi encontrado e
a obra continua paralisada.
A
construção de outra quadra de esportes, na localidade de Jurumenha,
também não avançou devido ao desaparecimento dos documentos referentes
ao processo licitatório. Contratos de repasse com o Ministério do
Turismo, que tratam da urbanização da entrada da cidade e da construção
do centro de turismo, foram outros que não puderam ser levados adiante
por conta da falta de documentação.
A
sentença, da juíza federal Gisele Leite, ressalta que o ex-prefeito
chegou a encaminhar à Vara da Comarca de São Paulo do Potengi, já entre
os anos de 2013 e 2014, portanto após o fim de seu mandato, documentos
que deveriam ter permanecido na sede da Prefeitura, relativos a
orçamentos e à contabilidade do Município. O material, que não deveria
estar com Nilson Urbano, totalizava 22 caixas de arquivos.
Ele foi
condenado à suspensão de seus direitos políticos por três anos,
proibição de contratar com o poder público, também por três anos, e
pagamento de multa. O processo tramita na Justiça Federal sob o número
0802502-29.2014.4.05.8400 e ainda cabem recursos.
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960 / 9119-9675
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